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Americano é multado em US$ 80 porque dirigia muito 'devagar'

domingo, 26 de julho de 2009

Ele estava a 58 milhas por hora em estrada em que o limite é de 65 milhas.'Eu acredito que não estava errado ou infringindo as leis', disse Bonstrom.

O norte-americano Erik Bonstrom recebeu uma multa inusitada quando dirigia em uma rodovia do Condado de Prince George, no estado de Maryland (EUA). Ele foi multado em US$ 80 (cerca de R$ 151) porque estaria dirigindo "muito devagar", segundo a emissora de TV "NBC". Erik Bonstrom disse que se considera um motorista seguro. Por isso, ficou surpreso quando recebeu a infração de trânsito na última terça-feira. Ele estava a 58 milhas por hora (93 km/h) em uma estrada em que o limite é de 65 milhas por hora (104,6 km/h). Bonstrom disse que tentou argumentar com o policial que alguns carros estavam passando por ele em alta velocidade, mas não adiantou. Segundo ele, foi mais fácil parar um condutor que dirigia com segurança do que os motoristas que estavam acima da velocidade permitida. O homem disse que pretende recorrer da punição. "Eu acredito que não estava errado ou infringindo as leis", disse ele.

Fonte: G1

Postado por Pedrinho às 09:11 0 comentários

Multa inicial por descumprimento da lei antifumo chegará a R$ 1.585

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Resolução sobre a lei foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial.O valor mínimo da multa que pode ser aplicada é de R$ 792,50.
A multa inicial pelo desrespeito à lei antifumo ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585, de acordo com resolução publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias. A lei antifumo entra em vigor no dia 7 de agosto. Pela nova determinação, não será mais permitido fumar nas áreas comuns de uso coletivo. O governo determinou que as multas iniciais aplicadas pelo Procon e pelo Centro de Vigilância Sanitária devem variar entre 50 e 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor em 2009 é de R$ 15,85.

A resolução publicada nesta sexta-feira (17) detalha o que são considerados recintos de uso coletivo: “aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”.

Os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra. Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial.

Entre os recintos onde não será mais permitido fumar, estão “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.”

Briga na Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou duas decisões contrárias à lei que haviam sido obtidas por entidades. Uma da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e outra da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). As duas ações impetradas pelas entidades tinham o mesmo objeto, ou seja, buscavam suspender a eficácia da lei antifumo, restabelecer fumódromos e tirar dos empresários do setor a responsabilidade pela obediência dos clientes à lei.

Fonte: G1

Postado por Pedrinho às 09:50 0 comentários